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DIMP – Declaração de Informações de Meio de Pagamentos

por Planwork
DIMP - Declaração de Informações de Meio de Pagamentos

Existem muitas obrigações que envolvem as instituições financeiras no Brasil, a DIMP é uma delas. Determinada pelo Ministério da Economia desde 2020, a DIMP visa manter um controle mais assertivo das movimentações comerciais do país.

Deste modo, trata-se de um documento que tem como objetivo retratar todas as transações que ocorrem dentro das relações comerciais com relação às operações financeiras em uma espécie de relatório.

Pode parecer até um controle excessivo, mas ela tem um bom fundamento para existir. Com a emissão da DIMP é possível fazer uma análise comparativa entre os pagamentos e recebimentos que acontecem. Isso significa que há uma possibilidade de análise mais aprofundada das cobranças, a fim de impedir sonegação e demais crimes.

Na prática, o que acontece é que, com o cruzamento dos dados, torna-se possível verificar, por exemplo, se uma empresa está emitindo as notas fiscais a cada venda. Ou ainda se o valor delas é compatível com o recebido.

Vale ressaltar que a DIMP é uma obrigação que se aplica a todas as instituições financeiras e de pagamento. Logo, é importante estar por dentro do assunto a fim de evitar penalidades futuras. Pensando nisso, acompanhe:

Quem precisa emitir a DIMP?
Atualmente, a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Informações de Meio de Pagamentos se dá de acordo com a modalidade na qual a empresa se enquadra. Todas as instituições de pagamento que oferecerem serviços direcionados ao comércio, incluindo aqui o consumidor final como pessoa física ou jurídica, são obrigadas a emitir o documento.

Vale ressaltar que a DIMP deve ser emitida mensalmente, com prazo de até 30 dias da transação para entrar na declaração não deve ultrapassar este prazo.
Também é importante dizer que a DIMP é exigida conforme a legislação de cada Estado. Isso significa que para cada Estado há diretrizes diferentes a serem seguidas. Portanto, se sua empresa se enquadra nesta categoria, procure seguir as orientações do Estado em que ela está instalada para a emissão do documento.

Finalidades da DIMP
Além de ser transmitida por Estado, a DIMP possui basicamente três finalidades de arquivos: original, que se refere ao arquivo original; substituto, utilizado para retificar informações e específico, utilizado para o cumprimento de notificação enviada pela Secretaria da Fazenda para um determinado CPF/CNPJ referente ao período solicitado.

Como dito anteriormente, todos os arquivos devem ser enviados mensalmente, dentro de suas respectivas finalidades, seguindo a situação do contribuinte.

Como é feita a construção do arquivo DIMP?
Resumidamente, a formação do arquivo DIMP é dividida em 3 blocos: abertura, operações e encerramento. Em cada etapa, deve-se seguir as orientações conforme estipulado pelos órgãos fiscalizadores.

Quanto ao envio do arquivo, este deve ser feito de forma eletrônica, através do aplicativo TED-TEF. Posteriormente ao envio, o validador irá avaliar, encriptar, assinar e então transmitir o arquivo para os Fiscos Estaduais.

É importante ter em mente que não se subordinar a estes detalhes técnicos leva a instituição a estar em desacordo com o estipulado no Convênio ICMS 134/16, podendo inclusive estar suscetível a penalidades.

O que acontece para quem não emitir a DIMP?
O não cumprimento da DIMP por empresas que se enquadram na categoria de instituições obrigatórias, como é o caso, por exemplo, das instituições financeiras responsáveis pelo cartão de débito, crédito e similares, será passível de penalidades.

As penalidades são variáveis, visto que a competência de normatização e cobrança cabe a cada Unidade Federativa. Em alguns casos, multas de até 5 mil reais podem ser emitidas.

Apesar da liberdade de reger a declaração de acordo com a particularidade que cada região apresenta, a DIMP é um documento padronizado, sendo igual em todo o país. Vale frisar que as especificações técnicas para a geração do arquivo estão dispostas no Manual de Orientação disponível no site da Confaz.

O uso de softwares para preparação e geração da DIMP
Com o intuito de facilitar a preparação e geração dos arquivos para entrega da DIMP, softwares como o ERP Evolution podem ser utilizados.

No caso do sistema ERP Evolution, ele se integra facilmente a qualquer plataforma que o cliente tenha através da leitura de arquivos TXT, CSV, EXCEL, bastando apenas que os arquivos contenham o mínimo de informações exigidas pelo Confaz.

Em conclusão, a DIMP trata-se de uma declaração obrigatória para instituições financeiras que deve ser enviada mensalmente. O não cumprimento, pode acarretar em multas e outras punições.

Para saber mais sobre o ERP Evolution, entre em contato com um dos especialistas da PlanWork. Somos a principal empresa credenciada para a implementação e helpdesk deste sistema.

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